Todas as vítimas tem algo em comum: direitos

No Brasil, todos os anos, milhares de pessoas são expostas a situações de ódio, exploração, catástrofes, fraudes e tantos outros crimes. Porém, estamos realmente atentos para quem tem seus direitos violados?

Esta campanha faz parte do “Movimento Nacional em Defesa das Vítimas”, uma iniciativa conjunta do Ministério Público Federal, do Conselho Nacional do Ministério Público e da Escola Superior do Ministério Público da União. Juntos, podemos informar e acolher as vítimas, caminhando nesta difícil jornada na busca por justiça e superação.

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DIREITOS DA VÍTIMA

Direito à informação
A vítima deve ser informada sobre seus direitos, medidas de assistência e de apoio disponíveis, além de ter acesso ao andamento da investigação criminal e do processo penal.

Direito de ser ouvida
A vítima deve ser ouvida perante as autoridades competentes para apresentar sua versão dos fatos e falar sobre suas preocupações e anseios. No entanto, não é recomendável que a escuta seja realizada repetidas vezes para não gerar novos traumas e revitimização.

Direito à proteção e ao sigilo
O Código de Processo Penal garante a preservação da intimidade, honra e imagem da vítima, podendo, inclusive, determinar o segredo de Justiça em relação aos dados, depoimentos e a outras informações. O objetivo é preservar a integridade física e moral da vítima.

Direito à reparação de danos
A vítima tem direito de buscar a reparação dos danos sofridos, sejam eles morais ou materiais. Isso pode ocorrer por diversas vias, em juízo cível ou criminal.